As Diferenças Organizacionais entre a Perícia e a Polícia
A disposição da Perícia e da Polícia num mesmo órgão é um erro estratégico. Ao tentar incorporar atribuições e profissionais diferentes, uma área sempre será preterida.
Investigação policial
Perícia criminal (Investigação técnica) |
Focada na prova circunstancial, recolhida por meio de depoimentos de vítimas, testemunhas e suspeitos. . |
Focada na prova material, advinda da análise de vestígios recolhidos nos locais de crime e objetos relacionados. Utiliza exames científicos para analisar DNA, assinaturas, resíduos químicos, impressões digitais, armas de fogo, registros em computadores, marcas de solado etc. |
Adota uma tese ou linha investigativa. Normalmente segue um ou mais suspeitos e parte para produzir provas que corroborem tal linha investigativa. |
Executa exames científicos que podem confirmar ou derrubar linhas investigativas. |
Conduz o inquérito policial, processo inquisitório em que o contraditório e a ampla defesa não precisam ser respeitados. |
Produz o laudo pericial, que reúne todos os exames do caso. Permanece até a finalização do julgamento, sob o direito da ampla defesa e do contraditório. |
A Polícia sofre uma pressão, da sociedade, para “resolver” o crime, o que significa que alguém deve ser acusado. |
Tem a missão de materializar o delito e apontar a autoria com base em exames científicos. Seus exames podem inocentar ou confirmar a culpa do acusado. |
Junto com a Polícia Militar, fecha o ciclo policial da segurança pública. Seu trabalho se encerra com a finalização do inquérito policial, enviado ao Ministério Público. |
Fica à disposição para realizar novos exames e responder questionamentos do Ministério Público, do Judiciário, da Defensoria Pública e da defesa do acusado, para poder garantir que todos os direitos de ampla defesa dos suspeitos foram respeitados. |
Recruta profissionais com perfil operacional. . |
Recruta profissionais com perfil científico. |